Cheque Formação + Digital
O Cheque Formação Digital é uma medida do Programa Emprego + Digital 2025 que visa melhorar as competências digitais dos trabalhadores. Oferece um generoso valor de 750 euros para financiar a formação em competências digitais.

O objetivo principal é apoiar o desenvolvimento de competências digitais de trabalhadores de todas as áreas, independentemente de sua situação de emprego ou nível de proficiência digital.
Os principais destinatários desta medida são trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios de sociedades unipessoais. Desempregados não são elegíveis.
Para ser elegível, o candidato deve ter pelo menos 18 anos, ter concluído o ensino secundário, e residir legalmente em Portugal. A candidatura é feita online através do portal Iefponline e envolve a apresentação de documentos comprovativos.
A medida é aberta a todos os setores, mas prioriza trabalhadores envolvidos na transformação digital de empresas ou organizações da economia social. As áreas prioritárias incluem:
Ferramentas de produtividade e colaboração;
Comércio digital;
Cibersegurança e segurança informática;
Gestão de redes sociais;
UX/UI design;
Análise de dados;
Business intelligence;
Linguagens de programação;
Robótica;
CRM;
Sistemas de automação;
Indústria 4.0
A formação deve ser realizada em regime misto ou presencial.
Os candidatos podem iniciar a formação antes da aprovação da candidatura, assumindo o risco de despesa se a candidatura for rejeitada.
As despesas elegíveis incluem inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadas por faturas e recibos. Cada candidato pode receber até 750 euros por ano e o pagamento é feito após a conclusão da formação, dentro de 30 dias úteis após o pedido de encerramento.
Se a formação for composta por módulos não concluídos, o montante aprovado será reduzido. Os documentos necessários para o pedido de encerramento incluem comprovantes de pagamento, declarações de frequência, certificados de qualificações, situação tributária e contributiva, e detalhes da conta bancária.
O IEFP é responsável pela análise e decisão das candidaturas, considerando critérios de elegibilidade e conformidade com os requisitos. Algumas formações não são elegíveis, como aquelas já apoiadas pelo mesmo programa ou financiadas publicamente. Existe uma exceção para despesas de formação de 2022 com início após 28 de setembro de 2022.
O prazo máximo para encerrar a candidatura é de 45 dias úteis após o término da formação.
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